Comissão arquiva processo contra Valmir Ludvig
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar decidiu na tarde desta terça-feira (22), arquivar o processo administrativo disciplinar nº 02/2016, aberto por causa de denúncias apresentadas à corregedoria da Câmara Municipal contra o vereador Valmir Coelho Ludvig (PT), depois que ele usou seu perfil no Facebook para publicar mensagens com alusão negativa às manifestações ocorridas em 13 de março deste ano.
Na reunião de hoje, o presidente da comissão, Alessandro Simas (PSD), e os membros Marli Leandro (PT) e Claudemir Duarte (PT), o Tuta, aprovaram o parecer final emitido pelo relator, Dejair Machado (PSD), o qual propôs o arquivamento do processo pela inexistência de quebra de decoro parlamentar. No texto, Machado destaca inciso da Constituição Federal que versa sobre a “inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”, garantia “importante para que o político possa exercer sua função dentro do parlamento com plenitude”.
O relator também defende seu ponto de vista a respeito do caso com base na literatura jurídica, citando os autores José Nilo de Castro e Hely Lopes Meirelles. Deste último, ressalta a observação de que tal prerrogativa - chamada imunidade material - abrange “todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa”.
“(...) o Brasil vivia época de manifestações políticas, o que foi discutido em plenário (...) e era assunto em voga no âmbito político municipal”, lembra Machado no parecer. “Há que se considerar também que o denunciado sofreu muitas provocações em sua rede social acerca das manifestações em curso à época, por fazer parte do partido mais visado em tais manifestações”, emenda o parágrafo seguinte.
Por fim, o relator conclui que as publicações se relacionavam ao exercício do mandato e, mesmo tendo sido expressas fora da casa legislativa, estavam protegidas pela imunidade material. Na sua avaliação, não houve qualquer conduta abusiva, que afetasse a dignidade da representação popular ou ofendesse dever fundamental a que está sujeito o vereador – situações que contrariariam o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Ao discutir o parecer, Machado disse que, à época dos fatos, o corregedor da Câmara Municipal, Moacir Giraldi (DEM), teria acatado as representações contra Ludvig “com certo constrangimento”. Se não as recebesse, o corregedor poderia ser criticado por conivência, e, acatando, como o fez, estaria o processo sujeito ao arquivamento, “em função da improcedência”, reforçou.
“Ele [Ludvig] já se retratou na tribuna, pediu desculpas, considerou que fez algo errado e acabou pagando um preço alto por isso. Se é que havia de ter penalidade pelas palavras, de certa forma ofensivas, ele já pagou com a sua não reeleição”, ponderou o relator. Marli concordou: “Não tem sentido uma penalidade por conta do que aconteceu. Penso que se houve excesso, houve dos dois lados. Quem iria julgar ou condenar o outro lado? Concordo plenamente com o parecer”, afirmou a vereadora.
O parecer precisa ainda ser referendado em sessão ordinária pelo plenário. O vereador Guilherme Marchewsky (PMDB), que também integra a comissão, não esteve presente à reunião desta terça-feira.